2.1 Objetivos Gerais:
• intensificar o processo de conscientização da sociedade com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
• romper as barreiras culturais que dificultam a efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
• fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos, com vistas à ampliação, quantitativa e qualitativa, das políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.
2.2. Objetivos Específicos:
• estabelecer parcerias com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação com vistas à inclusão dos temas relativos aos direitos e deveres da criança e do adolescente na proposta pedagógica e no currículo das escolas de ensino fundamental e médio;
• capacitar e sensibilizar professores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais do ensino fundamental e médio para que atuem como multiplicadores no processo de conscientização dos alunos, da comunidade escolar e da sociedade em geral, com vistas à erradicação do trabalho infantil e à proteção ao trabalhador adolescente;
• distribuir material de apoio pedagógico sobre a erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente para as escolas do ensino fundamental e médio;
• realizar debates, em sala de aula, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente;
• realizar palestras nas escolas com vistas à conscientização dos pais para que não explorem nem tolerem a exploração do trabalho de crianças e adolescentes;
• incentivar os alunos a realizarem tarefas escolares sobre os direitos da criança e do adolescente, especialmente sobre trabalho infantil;
• promover eventos nas escolas, nas Secretarias Municipais de Educação e na Capital do Estado para divulgação dos trabalhos produzidos pelos alunos;
• envolver a comunidade escolar e a sociedade em geral nos programas, projetos e ações de erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalhador adolescente.
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